Dec. Est. RO 14.289/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.289 de 21.05.2009
DOE-RO: 26.05.2009
Dá nova redação ao item 10 da Tabela I do Anexo II do RICMS/RO e esclarece conceitos que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 686 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, com a seguinte redação:
"§ 3º Considera-se para efeitos do disposto no § 1º acima:
I - Lista Positiva, a relação dos medicamentos pertencentes às classificações 3303 e 3004 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, fabricados a partir das substâncias constantes no Decreto nº 3803, de 24 de abril de 2001, e cujas empresas produtoras gozam de regime especial de crédito presumido de que trata a Lei Federal nº 10.1247, de 21 de dezembro de 2000;
II - Lista Negativa, a relação de medicamentos pertencentes às classificações 3003 e 3004 da TIPI, excluídos os constantes na Lista Positiva;
III - Lista Neutra, a relação de medicamentos que não estão sujeitos ao regime tributário estabelecido na Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000."
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" do item 10 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo ( continua ... )
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