Dec. Est. SE 26.159/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.159 de 21.05.2009
DOE-SE: 25.05.2009
Altera o "caput" do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS nº 15, de 03 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 738. Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, e com álcool para fins não-combustíveis realizadas entre o Estado de Sergipe e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima, devem ser observadas as disposições contidas nesta Subseção (Protocolos ICMS 17/04, 43/04, 50/04, 06/05, 16/06 e 15/09)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de maio de 2009; 188 da Independência e 121 da ( continua ... )
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