Port. SRP - MT 92/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 92 de 29.05.2009
DOE-MT: 01.06.2009
Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1121-6/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, em observância às condições estipuladas por Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 43 de 13.02.2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, representada pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda Éder de Moraes Dias, e os representantes legais das empresas S.F. Corrêa & Cia Ltda., Mineração Milênio Ltda., Água Mineral Fonte das Araras Ltda. e JBB Soares Mineração; com anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pela Promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os ( continua ... )
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