Dec. Est. SC 2.361/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.361 de 28.05.2009
DOE-SC: 28.05.2009
Introduz as Alterações 2.000 a 2.007 no RICMS/SC-01 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.000 - Ficam revogadas as alíneas "e", "f" e "h" do inciso II do § 1º do art. 148-A do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.001 - A alínea "g" do inciso II do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 148-A. (...)
§ 1º (...)[...]
II - (...)[...]
g) realize operações de saída com mercadorias importadas:
1. nos 12 (doze) meses subsequentes à concessão do benefício, em montante igual ou superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais); e
2. a cada período de 12 (doze) meses posterior àquele previsto no item 1, em montante igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);"
ALTERAÇÃO 2.002 - O inciso IV do § 1º e o § 9º, ambos do ( continua ... )
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