Dec. Est. SC 2.360/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.360 de 28.05.2009
DOE-SC: 28.05.2009
Introduz a Alteração 1.999 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.999 - O art. 61 do Regulamento fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Artigo 61. (...)[...]
§ 3º O regime especial previsto na alínea "f" do inciso II somente será concedido ao contribuinte que:
I - apresentar garantia, por meio de caução em dinheiro ou hipoteca, no valor correspondente ao dobro da média do débito do imposto gerado nos últimos dois anos, ou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que for maior; e
II - não possuir débito para com a Fazenda Estadual inscrito em dívida ativa, salvo se garantido na forma da lei ou parcelado e sem nenhuma parcela em atraso.
§ 4º Para cumprimento do disposto no § 3º, I:
I - somente será aceita hipoteca em primeiro grau;
II - as despesas relativas à caução, ou ao registro da hipoteca no respectivo cartório de imóveis correm por conta do interessado.
§ 5º Fica dispensada a garantia de que trata o § 3º, I, para os contribuintes que atendam, cumulativamente, as seguintes ( continua ... )
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