IN Sec. Faz. - AL 21/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 21 de 01.06.2009
DOE-AL: 02.06.2009
Altera a Instrução Normativa SEF nº 41, de 14 de novembro de 2008, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SEF nº 41, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17. Os documentos fiscais enumerados nos incisos I, II e III do art. 2º, emitidos no decorrer dos meses de novembro de 2008 a maio de 2009, poderão ser registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos desta Instrução Normativa, no prazo abaixo, de acordo com o oitavo dígito de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ:
I - dígito "0", até o dia 22 de junho de 2009;
II - dígito "1", até o dia 23 de junho de 2009;
III - dígito "2", até o dia 24 de junho de 2009;
IV - dígito "3", até o dia 25 de junho de 2009;
V - dígito "4", até o dia 26 de junho de 2009;
VI - dígito "5", até o dia 27 de junho de 2009;
VII - dígito "6", até o dia 28 de junho de 2009;
VIII - dígito "7", até o dia 29 de junho de 2009;
IX - dígito "8", até o dia 30 de junho de 2009;
X - dígito "9", até o dia 1º de julho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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