Res. Norm. Sec. Exec. Rubem Braga/Vitória - ES 1/09 - Res. Norm. - Resolução Normativa Secretário Executivo da Lei Rubem Braga - Sec. Exec. Rubem Braga/Vitória - ES nº 1 de 30.05.2009
DOM-Vitória: 30.05.2009
Estabelece os prazos e normas para o recebimento e análise de projetos culturais nos termos da Lei nº 3.730/91 e dá outras providências.Art. 1º Fica determinado o período de 1º de junho de 2009 a 1º de julho de 2009, para o recebimento de projetos culturais que postulam os benefícios fiscais da Lei nº 3.730/91.
§ 1º. O resultado da apreciação dos projetos, indicando aqueles aprovados, será de conhecimento público no mês de dezembro de 2009.
§ 2º. A Comissão de Gerenciamento e Fiscalização tem o período de 6 de julho de 2009 até 4 de setembro de 2009 para a análise da documentação legal e demais requisitos dos projetos apresentados. Após esta data, os projetos apresentados com toda a documentação legal completa serão encaminhados à Comissão Normativa para análise do mérito e decisão de aprovação ou indeferimento.
Art. 2º Serão aprovados tantos projetos quantos forem julgados meritórios pela Comissão Normativa, até o limite dos recursos previstos na Lei Orçamentária para o ano de 2010.
Art. 3º Fica vedada a participação de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido postulante ou beneficiado pela Lei Rubem Braga, e que não tenha, no ato da inscrição, sua prestação de contas aprovada pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização da Lei Rubem Braga.
Art. 4º Fica vedada a indicação de membros para a Comissão Normativa, por parte de instituições culturais que estejam pleiteando recursos na Lei Rubem Braga.
Art. 5º Serão indeferidos pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, os projetos que no ato da inscrição não apresentem qualquer ( continua ... )
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