ADE DRF/SOROCABA 28/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA - DRF/SOROCABA nº 28 de 01.06.2009
D.O.U.: 02.06.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 31 de 17.07.2009.O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA - CNPJ 50.706.019/0007-11 desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad)
Tendo em vista que a empresa realizou nova solicitação em 13/02/2009 para novo produto e capacidade (licor COINTREAU - 700 ml).
Tendo em vista que já havia sido emitido ( continua ... )
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