Dec. Est. SC 2.349/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.349 de 21.05.2009
DOE-SC: 21.05.2009
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 1º Os procedimentos e obrigações tributárias que deverão ser cumpridos, para utilização do tratamento diferenciado pelo beneficiário, observado o disposto no art. 4º, II, serão definidos em regime especial de competência do Diretor de Administração Tributária."
Art. 2º - O inciso III do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)[...]
§ 4º (...)[...]
III - quando se tratar do benefício previsto nos arts. 8º, § 6º, II, e 15-A, com aqueles estabelecidos na legislação tributária relacionados à redução da base de cálculo, hipótese em que a carga tributária final incidente sobre a operação própria não poderá ser inferior a 3% (três por cento) de seu valor."
Art. 3º A alínea "a" do inciso I do § 1º e o § 22, ambos do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º ( continua ... )
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