Dec. Est. MT 1.963/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.963 de 29.05.2009
DOE-MT: 29.05.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense e propiciar maior celeridade nos procedimentos fazendários;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 436-K-34 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
"Artigo 436-K-34. As transferências de bens e mercadorias entre imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular e localizados no território do mesmo município, abrangidos por única inscrição estadual, serão acobertadas pelo documento fiscal previsto no artigo 119-B do Regulamento do ICMS, ou, ainda, por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, quando for obrigatória sua adoção, do qual, sem prejuízo dos demais requisitos regulamentares, obrigatoriamente, constarão:
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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