Dec. Est. MT 1.960/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.960 de 29.05.2009
DOE-MT: 29.05.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.500 de 22.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com as alterações abaixo indicadas:
I - alterado o §4º do artigo 320, com a redação que segue:
"Artigo 320. (...)
§ 4º Constitui condição do diferimento previsto neste artigo o efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 300 (trezentos) dias contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda..
(...)"
II - alterado o § 1º do artigo 305, com a redação abaixo indicada:
A redação do caput deste inciso foi dada pelo artigo 3º do Decreto nº 1.984 de 10.06.2009.
Redação Antiga: "II - alterado o § 3º do artigo 305, com a redação abaixo indicada:" "Artigo 305. ( continua ... )
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