Dec. Est. MT 1.957/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.957 de 29.05.2009
DOE-MT: 29.05.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 06, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, publicado em 27 de abril de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 4º do artigo 15, bem como acrescentadas as notas nos 3 e 4 ao mesmo preceito, conforme segue:
"Artigo 15. (...)
§ 4º Este benefício vigorará até 31 de julho de 2009.
Notas:
(...)
3. Termo final da vigência do Convênio ICMS 10/2003 em 31 de julho de 2009, tendo sido editado o Convênio ICMS 06/2009, tratando da mesma matéria, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
4. A partir de 1º de agosto de 2009, v. artigo 45 deste Anexo."
II - acrescentado o artigo 45, com a seguinte redação:
"Artigo 45. Nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador com pneumáticos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, novos, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, a base de cálculo do ICMS fica reduzida do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais: (Convênio ICMS 06/2009 - efeitos a partir de 1º de agosto de ( continua ... )
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