Dec. Est. MT 1.956/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.956 de 29.05.2009
DOE-MT: 29.05.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.500 de 22.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar-se o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 15, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como os incisos I a IV do § 4º do mesmo preceito, conforme assinalado:
"Artigo 11. Na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD, fica concedido crédito presumido do ICMS de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte. (cf. Convênio ICMS 147/2008, alterado pelo Convênio ICMS 15/2009 - efeitos a partir de 8 de abril de 2009)
(...)
§ 4º (...)
I - 100% (cem por cento) para equipamentos implantados até 30 de junho de 2009; (cf. inciso I do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2008, alterado pelo Convênio ICMS 15/2009 - efeitos a partir de 8 de abril de 2009)
II - 50% (cinquenta por cento) para equipamentos implantados no período de 1º de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2009; (cf. inciso II do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2008, alterado pelo Convênio ICMS 15/2009 - efeitos a partir de 8 de abril de ( continua ... )
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