Port. Sec. Faz. - PE 80/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 80 de 29.05.2009
DOE-PE: 30.05.2009
(Regula o credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.05 a 31.12.2009, da recepção de cupons fiscais ou de notas fiscais de venda ao consumidor, apresentados pelas Instituições participantes do Módulo Solidário da Campanha Todos).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações, no Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, e no Decreto nº 33.315, de 22.04.2009,
RESOLVE:
I - O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.01 a 31.12.2010, da recepção de cupons fiscais ou de notas fiscais de venda ao consumidor, apresentados pelas Instituições participantes do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota, ou da troca dos citados documentos fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, relativamente ao Módulo Esportivo da referida Campanha, será feito nos termos da presente Portaria.
A redação deste inciso foi dada pela Portaria nº 197 de 07.12.2009.
Redação Antiga: "I - O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.05 a 31.12.2009, da recepção de cupons fiscais ou de notas fiscais de venda ao consumidor, apresentados pelas Instituições participantes do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota, ou da troca dos citados documentos fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, relativamente ao Módulo Esportivo da referida Campanha, será feito nos termos da presente Portaria." II - A empresa interessada no credenciamento de que trata o inciso I, para fins de habilitação, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento para o credenciamento;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, nos termos do Código Civil, devidamente registrado ( continua ... )
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