Dec. Mun. Curitiba/PR 716/09 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 716 de 18.05.2009
DOM-Curitiba: 21.05.2009
Fixa o valor do Programa Curitiba Tecnológica para o exercício de 2009.
Este Decreto foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 1.392, de 09.11.2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 39/2001,
DECRETA :
Art. 1º O valor do incentivo do Programa Curitiba Tecnológica, para o exercício de 2009, é fixado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de maio de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
JURACI BARBOSA SOBRINHO
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA CURITIBA DE DESENVOLVIMENTO ( continua ... )
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