Res. CMN/BACEN 3.726/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.726 de 28.05.2009
D.O.U.: 29.05.2009
Altera a Resolução nº 3.709, de 16 de abril de 2009, que dispõe sobre as condições para pagamento de equalização no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 3.758 de 09.07.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2009, com base nos arts. 4º, inciso VI, 22, § 1º, e 23 da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 31 e 32 da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, resolveu:
Art. 1º A alínea "a" do Anexo da Resolução nº 3.709, de 16 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Figura "a) Cálculo da equalização:"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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