Lei Est. MT 9.142/09 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.142 de 27.05.2009
DOE-MT: 27.05.2009
Altera o Art. 5º, da Lei nº 8.198, de 11 de novembro de 2004, que dispõe sobre os limites de aplicabilidade, condições de empréstimos, atualização financeira e critérios de operacionalização de Financiamento a Microempreendedor - Microcrédito, financiado pelo Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT, de que trata a Lei nº 7.903, de 06 de junho de 2003.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, da Lei nº 8.198, de 11 de novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Os recursos financeiros serão aplicados através de empréstimos aos empreendedores, no limite máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por pessoa física."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2009, 188 da Independência e 121 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICK
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORES ( continua ... )
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