Dec. Est. MT 1.950/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.950 de 27.05.2009
DOE-MT: 27.05.2009
Introduz alterações no Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em decorrência das alterações inseridas na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, pelo inciso IV do artigo 1º da Lei nº 8.960, de 13 de agosto de 2008, e pelos artigos 1º a 5º da Lei nº 9.066, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO, também, que são necessárias adequações em decorrência de alterações de nomenclaturas e órgãos estaduais, bem como em função de novos procedimentos já implementados;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a redação da ementa nos moldes abaixo fixados:
"Regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências."
II - substituídas as remissões feitas a órgão ou a unidades fazendárias, constantes dos dispositivos adiante relacionados, cujas nomenclaturas foram alteradas, bem como a titulares, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Dispositivo Remissão a órgão, unidade fazendária ou a titular Substituir pelo órgão, unidade fazendária ou pelo titular a) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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