Dec. Est. MT 1.949/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.949 de 27.05.2009
DOE-MT: 27.05.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 97-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 97-A. Em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado neste Estado, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento vendedor ou a entrega da mercadoria ocorrer em tempo futuro, serão observados os procedimentos deste artigo, sem prejuízo das demais disposições da legislação tributária.
§ 1º Quando a operação se originar de outra unidade federada:
I - A mercadoria deverá ser transferida ao estabelecimento do sujeito passivo localizado neste Estado, que emitirá Nota Fiscal para acobertar a venda e entrega ao consumidor final;
II - Na hipótese do remetente não possuir estabelecimento no Estado de Mato Grosso, este deverá solicitar à Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) Inscrição Estadual específica para a prática das operações enquadradas neste artigo, devendo a mercadoria ser transferida ao contribuinte mato-grossense criado para este fim, que emitirá Nota Fiscal para acobertar a venda e entrega ao consumidor final.
§ 2º O remetente fica obrigado ao prévio registro das Notas Fiscais previstas no § 1º no Controle Eletrônico de Notas Fiscais, mantido no âmbito da Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS) da Superintendência de Informações do ICMS ( continua ... )
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