Lei Mun. Joinville/SC 6.440/09 - Lei do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 6.440 de 16.04.2009
DOM-Joinville: 24.04.2009
Dispõe sobre a prestação de informações de dívidas de IPTU pendentes.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Joinville, através do órgão competente, obrigada a informar no carnê do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, as dívidas de anos anteriores.
§ 1º. Nos casos em que não existe dívida anterior, a regularidade deve ser informada nos mesmos moldes do previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º. Em havendo pendências, fica o órgão competente obrigado a informar, no carnê, as formas de pagamento possíveis para a quitação do débito.
§ 3º. Em havendo possibilidade de pagamento à prazo, o órgão competente deverá informar o número mínimo e máximo de parcelas que o munícipe poderá optar para a quitação do débito, assim como, o valor das parcelas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Carlito Merss
Prefeito ( continua ... )
|
||



