Ato SUFIS/GFSE - MT 6/09 - Ato Superintendente de Fiscalização e o Gerente de Fiscalização Segmentada - MT - SUFIS/GFSE - MT nº 6 de 26.05.2009
DOE-MT: 26.05.2009
(Publica as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas pelas distribuidoras de combustíveis que menciona).A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO SEGMENTADA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05/12/2008 , e;
Atendendo o disposto no parágrafo 2º-B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1944/1989, inserido pelo Decreto 1953/2008, resolvem:
I - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo Ato nº 7 de 29.05.2009.
Redação Antiga: "I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º-A e seus incisos;" II - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo Ato nº 7 de 29.05.2009.
Redação Antiga: "II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;" III - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo Ato nº 7 de 29.05.2009.
Redação Antiga: "III - Tabela: COTAS REFERENTES A JUNHO DE 2009"
Cuiabá, 26 de maio de 2009.
Sidinéia Batista de Souza - Superintendente de Fiscalização - Original assinado
Siguinei Such - Gerente de Fiscalização Segmentada - Original ( continua ... )
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