Dec. Mun. Salvador/BA 19.583/09 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 19.583 de 21.05.2009
DOM-Salvador: 22.05.2009
Revoga o Decreto nº 17.103, de 22 de dezembro de 2006, regulamenta a compensação do crédito tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - com os estabelecimentos de saúde e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e com fundamento no artigo 25, inciso II e art. 26, inciso I, da citada Lei.
DECRETA :
Art. 1º Este Decreto trata da compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS com créditos vencidos ou vincendos de contribuintes prestadores de serviços de saúde, na forma do art. 25, Inciso II, da Lei nº 7.186/06, decorrentes de serviços de atendimento médico-hospitalares e laboratoriais aos servidores seus dependentes, segurados e pensionistas, no âmbito do Município do Salvador, por meio de contratos de credenciamento a serem celebrados para tal fim e de transação de débitos do ISS desses contribuintes, na forma do art. 26, Inciso I, da Lei nº 7.186/06.
§ 1º. Não serão objetos de compensação os créditos vincendos decorrentes de retenção na fonte.
§ 2º. Não se aplica o disposto no parágrafo anterior aos serviços prestados pelos contribuintes à Prefeitura Municipal do Salvador - PMS.
Art. 2º Para efeito da compensação de créditos ou transação a que se refere este Decreto, serviços de saúde são os compreendidos nos itens 4.01, 4.02, 4.03 e 4.21 da Lista de Serviços anexa à ( continua ... )
|
|