Dec. Est. AL 36.846/96 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 36.846 de 15.02.1996
DOE-AL: 16.02.1996
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições dos Convênios ICMS 11/94, 85/94, 67/95, 74/95, 76/95, 80/95, 85/95 e 87/95,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a viger com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 198:
"§ 1º - A Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação não poderá abranger período superior a 30 (trinta) dias, salvo em razão do pequeno valor da prestação do serviço, caso em que englobará os serviços prestados em mais de um peíodo de medição, desde que não ultrapasse a doze me-ses (Conv. ICMS 87/95)."
II - o inciso II do § 2º do art. 458:
"II - às operações realizadas com aditivos, agentes de lim-peza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores (exceto o classificado no código 3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.9902 da NBM/SH (Conv. ICMS 85/95)."; ( continua ... )
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