Dec. Est. AL 37.228/97 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 37.228 de 25.08.1997
DOE-AL: 26.08.1997
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com leite.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando as disposições dos Convênios ICM 07/77 e 25/83, e ICMS 121/89, 43/90, 124/93, 36/94, 93/96 e 25/97,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 439 a 443 e o item 30, da Parte I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 439. Nas saídas internas de leite pasteurizado, acondicionados em sacos plásticos de até 1 (um) litro, exceto do tipo "longa vida", promovidas por estabelecimento industrial, a base de cálculo do imposto será reduzida em 80% (oitenta por cento) do valor da operação.
§ 1º Aplica-se, também, o previsto no "caput" deste artigo, aos estabelecimentos filiais (atacadistas e varejistas) da indústria detentora do benefício.
§ 2º Os créditos fiscais oriundos das entradas de produtos a serem utilizados no processo industrial, cujas saídas sejam tributadas na forma deste artigo, serão estornados por ocasião da apuração do imposto, em 80% (oitenta por cento) do seu valor, inclusive em relação às entradas tributadas de leite in natura. ( continua ... )
|
|