Lei 6.446/77 - Lei nº 6.446 de 05.10.1977
D.O.U.: 07.10.1977
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos, e dá outras providências.O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A inspeção e a fiscalização do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos serão efetuados, em todo território nacional, obrigatoriamente, desde a produção até a aplicação do sêmen, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. A inspeção e a fiscalização, a cargo do Ministério da Agricultura, terão em vista os aspectos industrial, zootécnico, higiênico-sanitário e de fertilidade, e far-se-ão:
a) nos estabelecimentos industriais e comerciais;
b) nos estabelecimentos de prestação de serviços na área de fisiopatologia da reprodução e inseminação artificial;
c) nos aeroportos, portos e postos de fronteira, quando se tratar de importação ou exportação de sêmen;
d) em quaisquer outros locais previstos no Regulamento da presente Lei.
Art. 2º Somente as pessoas jurídicas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Agricultura, poderão industrializar e comercializar sêmen.
Art. 3º As pessoas físicas, que prestam serviços na área de fisiopatologia da reprodução e inseminação artificial, ficam sujeitas a registro no órgão competente do Ministério da Agricultura.
Art. 4º A União, através do Ministério da Agricultura, poderá celebrar convênios com os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e outras entidades de direito público, para a execução dos serviços de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. Os serviços de que trata este artigo poderão também ser executados por entidades privadas, suficientemente desenvolvidas e capacitadas para a plena realização da tarefa, mediante contrato com o Ministério da Agricultura, desde que não haja convênio com a respectiva Unidade da Federação.
Art. 5º Os serviços de que trata esta Lei serão remunerados pelo regime de preços públicos, cabendo ( continua ... )
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