Port. Sec. Faz. - Sergipe 308/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 308 de 11.05.2009
DOE-SE: 18.05.2009
Dispõe sobre procedimento a ser adotado em relação ao levantamento do estoque de acumuladores elétricos classificados nas posições 8507.30.11 e 8507.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FEZNDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
OSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas mos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Protocolo ICMS nº 6, de 03 de abril de 2009, que altera o Protocolo ICMS nº 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas, para incluir no regime de substituição os acumulados elétricos classificados nas posições 8507.30.11 e 8507.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.
Considerando o Protocolo ICMS nº 6, de 03 de abril de 2009, que altera o Protocolo ICMS nº 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterrias elétricas, para incluir no regime de substituição os acumulados elétricos classificados nas posições 8507.30.11 e 8507.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o documento fiscal denominado "MAPA DE APURAÇÃO DOICMS RELATIVO AO ESTOQUE DE ACUMULADORES ELÉTRICOS", que passa a integrar a legislação tributária estadual, estando o mesmo disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link Download de novas planilhas.
Art. 2º O contribuinte que possua em estoque no dia 31 de maio de 2009, acumuladores elétricos classificados nas posições 8507.30.11 e 8507.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM/SH, deve apurar e recolher o imposto devido relativo ao estoque existente em 31 de maio de 2009, na forma disciplinada por esta Portaria.
§ 1º Será considerado inapto perante a Secretária de Estado da Fazenda o contribuinte que não tenha recolhido o imposto devido relativo ao estoque apurado em 31 de maio de 2009.
§ 2º Somente deve constar do estoque as mercadorias que tenham, efetivamente entrado no estabelecimento até 31 de maio de 2009.
§ 3º As mercadorias entradas no estabelecimento a partir de junho de 2009, ainda que a nota fiscal tenha sido emitida em maio de 2009, terá o imposto pago por antecipação com encerramento da fase de tributação, conforme dispõe a ( continua ... )
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