Port. Sec. Faz. - Sergipe 289/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 289 de 28.04.2009
DOE-SE: 18.05.2009
Altera e acrescenta dispositivos da Portaria nº 218, de 23 de março de 2009, que dispõe sobre procedimento a ser adotado em relação ao levantamento do estoque dos produtos indicados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, nas operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NCM e bebidas quentes, classificadas na posição 2208 da NCM.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o "MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE DOS PRODUTOS INDICADOS NO ITEM 47 DA TABELA I DO ANEXO IX", instituído pela Portaria nº 218, de 23 de março de 2009, estando o mesmo disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link "download de novas planilhas"
Parágrafo único. Para apurar o imposto devido em relação ao estoque de que trata a Portaria nº 218 de 23 de março de 2009, o contribuinte deve utilizar o novo modelo do Mapa de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 2º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 218, de 23 de março, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art 4º:
"Artigo 4º Em nenhuma hipótese, o valor apurado na linha 5 (crédito decorrente da antecipação), pode ser utilizado para efeito de dedução do imposto apurado na linha 2 (débito do imposto), todos do quadro "APURAÇÃO DO IMPOSTO A RECOLHER", sem que fique comprovado o pagamento correspondente a antecipações tributárias sem encerramento da fase de tributação, referentes às entradas ocorridas até o mês de fevereiro de 2009 (NR).
Parágrafo único. Na hipótese do não recolhimento do imposto de que trata o "caput", o valor do imposto a recolher deve corresponder a diferença entre o valor apurado na linha 2 (débito do imposto), e o apurado na linha 4 (crédito do imposto), do quadro "APURAÇÃO DO IMPOSTO A ( continua ... )
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