Port. SAT - MS 2.074/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.074 de 22.05.2009
DOE-MS: 26.05.2009
Dispõe sobre dispensa do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, em relação aos contribuintes que especifica, e dá outras providências.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.214, de 14 de maio de 2003, e considerando o resultado da análise e vistoria efetuadas nos autos dos processos administrativos especificados no anexo a esta Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados do pagamento do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas, incidente sobre as aquisições, em outras unidades da Federação, de bens destinados a uso exclusivo nos respectivos processos produtivos, os contribuintes especificados no anexo a esta Portaria, exclusivamente quanto aos bens a que se referem os processos e notas fiscais identificados no referido anexo.
Art. 2º Os contribuintes beneficiários da dispensa do pagamento do ICMS a que se refere o art. 1º devem manter as cópias das notas fiscais acobertadoras das entradas dos bens nos respectivos estabelecimentos, devidamente organizadas, à disposição do Fisco, pelo prazo previsto no art. 105, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 3º Implica a perda do benefício e o consequente pagamento do imposto, com multa e acréscimos legais cabíveis, calculados desde a data em que deveria ter sido pago se dispensado não fosse, a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 8º do Decreto nº 11.214, de 14 de maio de 2003.
Art. 4º A concessão do benefício a que se refere o art. 1º não autoriza a restituição de importâncias pagas antes ou depois da data de protocolização do pedido de dispensa da cobrança do imposto ( continua ... )
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