Dec. Est. PE 21.121/98 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 21.121 de 10.12.1998
DOE-PE: 10.12.1998
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de crédito presumido nas saídas de equipamentos para mecanização canavieira e florestal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a Lei nº 11.587, de 06 de novembro de 1998, bem como a conveniência de adoção de medidas de política tributária que estimulem o desenvolvimento da indústria de equipamentos para mecanização canavieira e florestal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 36. Fica concedido crédito presumido:
XX - a partir de 01 de maio de 1998, no valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto devido, na saída dos respectivos estabelecimentos fabricantes, dos seguintes equipamentos para mecanização canavieira e florestal:
PRODUTOS NBM/SH
Carroça B - 1 8716.39.00 Carroça B - 2 8716.39.00 Carroça B - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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