Dec. Est. PE 21.240/98 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 21.240 de 29.12.1998
DOE-PE: 29.12.1998
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece valores do IPVA para veículos usados, relativamente a 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual e considerando as disposições contidas na Lei nº 10.849, de 20 de dezembro de 1992, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados, devido no exercício de 1999, ficam aprovadas as tabelas de valores, expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, conforme Anexo 1, e de datas do respectivo vencimento, conforme Anexo 2.
Art. 2º Somente será pago em parcelas o imposto cujo valor total seja superior a 100 (cem ) UFIRs.
Art. 3º O IPVA, relativo ao exercício de 1999 e incidente sobre veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, será reduzido em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total devido ao Estado de Pernambuco, na hipótese de ser recolhido em cota única até a respectiva data de vencimento.
Art. 4º Continuam em vigor as normas relativas ao IPVA, constantes da legislação tributária do Estado, que não contrariarem o disposto no presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
CARLOS CORREIA DE ( continua ... )
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