Dec. Est. AL 37.406/98 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 37.406 de 16.01.1998
DOE-AL: 17.01.1998
Altera o regulamento do ICMS do estado de alagoas, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, no que tange à redução de base de cálculo do icms e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de normatizar a concessão do benefício autorizado pelo Convênio ICMS 129/97 e adequar à sistemática as disposições do Regulamento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com as seguintes modificações o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
"Artigo 498. (...)
§ 1 º - A base de cálculo prevista neste artigo, bem como a relativa à operação própria efetuada pelo sujeito passivo por substituição, nas operações internas e de importação, fica reduzida, de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento).
(...)
§ 5º - O benefício contido no § 1º é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa, do contribuinte substituído, pela adoção do regime de substituição tributária, mediante a celebração de Termo de Acordo em Regime Especial com o Fisco, instrumento que estabelecerá as condições para operacionalização dessa sistemática de tributação, especialmente quanto à fixação da base de cálculo.
§ 6º - Para fins de habilitar-se à fruição do benefício de que trata o § 1º, deverá ainda o contribuinte substituído atender cumulativamente às seguintes condições: ( continua ... )
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