Dec. Est. AL 37.363/97 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 37.363 de 23.12.1997
DOE-AL: 24.12.1997
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições de convênios.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Protocolo ICMS 30/97 e dos Convênios ICMS 85/97, 89/97, 94/97 e 96/97,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 295. (...)
(...)
Parágrafo único. (...)
(...)
V - fica limitada a 99 (noventa e nove) a quantidade de itens de mercadorias por nota fiscal emitida, devendo o contribuinte se adequar a esta limitação até 31 de dezembro de 1997 (Conv. ICMS 96/97).
(...)
Artigo 314. (...)
(...)
Parágrafo único. Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de discos (Conv. ICMS 96/97). ( continua ... )
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