Dec. Est. MG 45.105/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.105 de 22.05.2009
DOE-MG: 23.05.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, no Convênio ICMS 03/09 e no Ajuste SINIEF 05/87,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 63. (...)
§ 4º Na hipótese do inciso I do § 3º deste artigo, a efetiva entrada da mercadoria no Estado será comprovada mediante aposição de Carimbo Fiscal de Trânsito na nota fiscal que acobertar a operação ou no DANFE, no primeiro Posto de Fiscalização por onde transitar a mercadoria.
(...)
Artigo 75. (...)
§ 17. (...)
I - no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a observação: "Crédito presumido nos termos do art. 75, XXXIII, do RICMS" e o valor acrescentado à operação correspondente ao crédito presumido recebido em transferência;
(...)
§ 18. (...)
I - no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais", a observação: "Crédito presumido nos termos do art. 75, XXXIV, do RICMS" e o valor acrescentado à operação correspondente ao crédito presumido recebido em ( continua ... )
|
||



