IN DRP - RS 44/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 44 de 20.05.2009
DOE-RS: 25.05.2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Titulo II da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo III, e dada nova redação ao número 1 da alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:
"l - o laudo de perícia medica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que especifique o tipo de deficiência física e que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veiculo automotor comum; e"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de maio de 2009.
JÚLIIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita ( continua ... )
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