Dec. Est. PE 33.405/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.405 de 22.05.2009
DOE-PE: 23.05.2009
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de promover ajustes no valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com medicamentos similares e genéricos, no sentido de compatibilizar o referido valor com os preços praticados no mercado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
(...)
IV - nas operações internas com medicamentos genéricos e similares, conforme definidos na Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, praticadas por contribuinte credenciado nos termos do artigo 3º, inciso II, observar-se-á:
a) a referida base de cálculo será reduzida nos seguintes percentuais:
1. quando se tratar de medicamento genérico: (NR)
1.1. no período de 01 de dezembro de 2005 a 31 de maio de 2009, 25% (vinte e cinco por cento); (ACR)
1.2. a partir de 01 de junho de 2009, 35% (trinta e cinco por cento); (ACR)
2. quando se tratar de medicamento similar: (NR)
2.1. no período de 01 de dezembro de 2005 a 31 de maio de 2009, 50% (cinquenta por cento); ( continua ... )
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