Dec. Est. RN 21.159/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.159 de 22.05.2009
DOE-RN: 23.05.2009Obs.: Ret. DOE de 29.05.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre transferência e utilização do saldo credor do ICMS acumulado em virtude de exportações.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as regras vigentes para a autorização, pela autoridade administrativa, da transferência e utilização de saldo credor do ICMS acumulado em virtude de exportações,
DECRETA:
Art. 1º O art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 117. (...)
I - (...)
(...)
d) (REVOGADO);
(...)
§ 2º A transferência de crédito acumulado, nas hipóteses previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, do caput, deste artigo, fica limitada a R$ 100.000,00 (cem mil Reais) por período de apuração e por empresa, observado o § 18 deste artigo.
§ 3º Os destinatários dos créditos a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, do caput, deste artigo, somente poderão utilizá-los com o fim específico adiante discriminado e observada a seguinte ordem de ( continua ... )
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