IN Sec. Faz. - PA 10/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 10 de 22.05.2009
DOE-PA: 25.05.2009
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0005, de 19 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de Processamento de Dados, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução Normativa nº 0005, de 19 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de Processamento de Dados, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 2º do art. 3º:
"§ 2º O contribuinte solicitará a autorização de registro por sistema eletrônico de processamento de dados, segundo sua necessidade ou obrigatoriedade, dentre os livros fiscais abaixo especificados:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
IV - Registro de Inventário;
V - Registro de Apuração do ICMS;
VI - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.";
II - o § 3º do art. 5º:
"§ 3º Os estabelecimentos suspensos que venham a ser reativados e os novos estabelecimentos pertencentes a empresas usuárias de PED também estão obrigados a ingressar com pedido de uso perante à SEFA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da atividade ou da reativação, obedecendo ao disposto no § 2º deste artigo, sob pena de cancelamento da autorização de uso das demais empresas do ( continua ... )
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