ADE COFIS 19/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 19 de 22.05.2009
D.O.U.: 25.05.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0037-87 Cuiabá MT Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0017-33 Araraquara SP Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0008-42 Ponta Grossa PR Cervejaria Malta Ltda. 44.367.522/0005-25 Assis SP Refrescos Guararapes Ltda. 08.715.757/0007-69 João Pessoa PB
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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