Dec. Est. MS 12.757/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.757 de 22.05.2009
DOE-MS: 25.05.2009
Altera dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto nos Convênios ICMS 06/09 e 25/09,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados, do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"Artigo 50. (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
IV - proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.
(...)" (NR)
"Artigo 64-A. A base de cálculo do ICMS fica reduzida de 5,19% nas operações interestaduais efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador, com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nos termos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 (Convênio ICMS ( continua ... )
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