Dec. Est. MS 12.756/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.756 de 22.05.2009
DOE-MS: 25.05.2009
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 42 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 e no art. 2º na Lei Federal nº 6.446, de 5 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 42 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Artigo 42. (...)
§ 1º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, somente as pessoas jurídicas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da Agricultura, poderão industrializar e comercializar sêmen.
§ 2º Na emissão de Nota fiscal de Produtor a requerimento de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro da Agropecuária (CAP), para acobertamento de operações com sêmen, as agências fazendárias devem exigir a comprovação do cumprimento do disposto no § 1º deste artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2009.
ANDRÉ ( continua ... )
|
||



