Res. Cons. FGTS 596/09 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 596 de 19.05.2009
D.O.U.: 25.05.2009
Aprova a prorrogação do prazo para o primeiro desembolso referente à operação de empréstimo nº 204.645-97, firmada no âmbito do Programa Saneamento para Todos, com a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que a Resolução nº 576, de 30 de outubro de 2008, possibilita a prorrogação de prazo para o primeiro desembolso nos contratos de saneamento, acima do limite de 24 (vinte e quatro) meses, desde que o Conselho Curador, em caráter excepcional, delibere sobre os requerimentos feitos com a devida fundamentação e que tenham sido solicitados formalmente perante o agente financeiro, até a data de publicação da citada Resolução, resolve:
1 Aprovar a prorrogação de prazo, por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para o primeiro desembolso referente à operação de empréstimo nº 204.645- 97, firmada no âmbito do Programa Saneamento para Todos, com a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.
2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do ( continua ... )
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