Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.455/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.455 de 22.05.2009
D.O.U.: 25.05.2009
Dispõe sobre o valor do parâmetro "b" de que trata a Resolução nº 3.354, de 2006, alterada pelas Resoluções nºs 3.446, de 2007, e 3.530, de 2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de maio de 2009, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, decidiu:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme a tabela abaixo:
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 2007.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Diretor
MARIO TORÓS
Diretor
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