Port. MF 219/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 219 de 19.05.2009
D.O.U.: 25.05.2009
(Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos concedidos para investimentos rurais).O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, sobre os saldos médios diários dos financiamentos concedidos para investimentos rurais, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou ordinários BNDES.
§ 1º Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a:
I - R$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões e cento e dez milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - MODERFROTA, não realizadas com produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - Proger Rural;
II - R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações realizadas com produtores que se enquadrem como beneficiários do Proger Rural, conforme item 4 do art 4º da Resolução CMN nº 3.588, de 30 de junho de 2008, no âmbito do MODERFROTA;
§ 2º As operações de financiamento ao amparo desta Portaria, quando prorrogadas com base em decisão do Governo Federal, somente serão eqüalizadas se observadas as disposições da Lei de Diretrizes ( continua ... )
|
||



