Dec. Est. PE 20.344/98 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 20.344 de 19.02.1998
DOE-PE: 19.02.1998
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à Nota Fiscal de Produtor e à Nota Fiscal Avulsa, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF nº 02, de 23 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991 e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 85. Serão emitidos, de acordo com a operação ou prestação realizada, os seguintes documentos fiscais:
(...)
IV - Nota Fiscal de Produtor - modelo 4, na hipótese de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF emitida até 28 de fevereiro de 1998;
(...)
§ 27. Relativamente à Nota Fiscal Avulsa e ao Documento Fiscal Avulso:
I - no período de 01 de agosto de 1993 a 31 de janeiro de 1998, o modelo 5, formulário de Nota Fiscal Avulsa, fica substituído pelo modelo 5, formulário de Documento Fiscal Avulso, nos termos de modelo específico (Decreto nº 16.818, de 30.07.93);
(...)
II - a partir de 01 de fevereiro de 1998, o formulário de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A será utilizado para emissão dos documentos previstos no parágrafo anterior, observado o disposto no § 19 do ( continua ... )
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