Dec. Est. MT 4.030/93 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 4.030 de 20.12.1993
DOE-MT: 20.12.1993
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.536 de 28.12.2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que dispõem os Convênios ICMS 111/93 e 112/93, publicados através de Decreto nº 3.825, de 16 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação que se segue:
I - o inciso III do art. 291:
"Artigo 291 - ...
(...)
III - a consumidor final, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 289 e no § 1º do Art. 297."
II - o parágrafo único do Art. 297, renumerado para § 1º, e seu inciso III:
"Artigo 297 - ...
§ 1º O disposto neste Art. também se aplica:
(...)
III - às operações que destinarem os produtos elencados no "caput" e no item anterior, quando derivados de petróleo, a consumidor localizado neste Estado."
III - o ( continua ... )
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