Dec. Est. MT 2.511/93 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.511 de 29.01.1993
DOE-MT: 29.01.1993
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras Providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do Art. 66, da Constituição Estadual, e considerando o que dispõem os Convênios ICMS 135/92, 138/92, 144/92, 145/92, 148/92, 155/92, 159/92 e 162/92, celebrados em Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1992, ratificados pelo Decreto nº 2.485, de 11 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - o § 19 do art. 5º:
"§ 19 - As isenções previstas:
I - nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XIX, XXIV, XXXVII, XXXIX, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX e LXI vigorarão até 31 de dezembro de 1993;
II - nos incisos IV, VI, X, XII, XIII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIII, XXVI, XXIX, XXX, XXXIII, XXXV, XL, XLII, XLIII, XLV, LI, LX, LXII e LXIII vigorarão até 31 de dezembro de 1994;
III - nos incisos LII e LVII até 31 de dezembro de ( continua ... )
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