Ato CGRE - RO 18/09 - Ato COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 18 de 13.04.2009
DOE-RO: 13.05.2009
Dispensa a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica para os contribuintes relacionados.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII do §2º do artigo 196-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no §3º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 002/2008/GAB/CRE, de 12 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no ofício nº 83/GAB/GEFIS/CRE/2009, de 07 de abril de 2009;
RESOLVE
Art. 1º Ficam dispensadas da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) prevista no inciso XXII, §2º do artigo 196-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, os estabelecimentos a seguir indicados:
I - E F FARIAS COMERCIO DE LUBRIFICANTES -ME
CNPJ: 04893638/0001-50
Inscrição Estadual: 00000001063901
II - O.S. COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP
CNPJ: 09520185/0001-30
Inscrição Estadual: 00000001720481
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes indicados neste Ato deverão, em virtude de suas atividades econômicas, nos termos do artigo 176 do Regulamento do ICMS, utilizar notas fiscais atinentes as operações ou prestações que realizar.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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