Dec. Est. PR 4.745/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 4.745 de 15.05.2009
DOE-PR: 15.05.2009
(Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 251ª O item 112 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"112.Fornecimento de REFEIÇÕES promovido por (Convênio ICM 1/75 e Convênio ICMS 151/94):
a) qualquer empresa, diretamente a seus empregados;
b) agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação e assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2009.
Curitiba, em 15 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO, HERON ARZUA,
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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