Dec. Est. PE 18.478/95 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 18.478 de 12.05.1995
DOE-PE: 12.05.1995
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributaria do Estado, relativamente a documento fiscal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Ajustes SINIEF nºs 1, 2 e 3, de 04 de abril de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 07 de abril do mesmo ano.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...) (...)
"Artigo 85. Serão emitidos, de acordo com a operação ou prestação realizada, os seguintes documentos fiscais:
(...)
§28. A partir de 01 de abril de 1995, o disposto no §5º, II e IV, somente se aplica aos documentos fiscais modelos 1 e 1-A, relativamente:
I - à inclusão do nome de fantasia, endereço telegráfico, número de telex e de caixa postal, no quadro "EMITENTE", previsto no art. 119, II, "a";
II - à inclusão no quadro previsto no art. 119, II, "d":
a) de colunas destinadas à indicação de descontos concedidos, que deverão localizar-se entre aquela destinada a valores unitários e a destinada a valores totais;
(...)
IV - à inclusão, na margem esquerda, de propaganda, desde que haja separação de, no mínimo, 0,5 cm (cinco décimos de centímetros) do quadro do modelo; ( continua ... )
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