Dec. Est. PE 17.246/94 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 17.246 de 13.01.1994
DOE-PE: 13.01.1994
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a prazo de recolhimento do ICMS devido pela indústria de polpa de tomate, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o parecer nº 004/94 do Conselho de Política Tributária da Secretaria da Fazenda, e
Considerando a necessidade de favorecer as condições de competitividade da indústria de polpa de tomate, com o objetivo de viabilizar o soerguimento do setor no Estado;
Considerando que o desenvolvimento desse segmento industrial repercutirá favoravelmente na cultura do tomate e nos setores com ela relacionados, decorrendo absorção de mão-de-obra,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 52. Respeitados os prazos indicados nos sistemas especiais de tributação, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á nos seguintes prazos:
XVII - estabelecimento industrial fabricante de polpa de tomate, relativamente às saídas deste produto realizadas no período de 01 de maio de 1994 a 30 de abril de 1996, at o último dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
§ 13. Para efeito do disposto nos incisos XVI e XVII do "caput", o ICMS a ser recolhido será atualizado monetariamente a partir do dia seguinte à data fixada para o respectivo pagamento.
§ 14. Relativamente ao disposto no inciso XVII, o incentivo ali previsto poderá ser prorrogado por igual período, desde que o setor tenha atingido, no termo final do benefício, a utilização de 60% (sessenta por cento), no mínimo, da respectiva capacidade de produção, comprovando tal circunstância perante à Diretoria Técnica de Coordenação da Secretaria da Fazenda. ( continua ... )
|
||